A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18178, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova os modelos a que deverão obedecer o balanço, o balancete e o desenvolvimento da conta de lucros e perdas que os bancos comerciais são obrigados a enviar à Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

Texto do documento

Portaria 18178
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos da artigo único do Decreto-Lei 39525, de 2 de Fevereiro de 1954, aprovar, sob proposta da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, os modelos anexos a esta portaria, a que deverão obedecer o balanço, o balancete e o desenvolvimento da conta de lucros e perdas que os bancos comerciais são obrigados a enviar àquela Inspecção-Geral, de acordo com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959.

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-02-02 - Decreto-Lei 39525 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Autoriza a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros a fixar os modelos oficiais para os balanços, balancetes e contas de ganhos e perdas que os institutos de crédito são obrigados a remeter à referida Inspecção-Geral.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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