Portaria 18176
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):
Comando da 1.ª região aérea ... 8364$30
Base aérea n.º 1 ... 1186740$50
Base aérea n.º 2 ... 16400$00
Base aérea n.º 3 ... 3589$50
Base aérea n.º 4 ... 131164$20
Base aérea n.º 6 ... 36535$90
Base aérea n.º 7 ... 735$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 819$70
Artigo 147, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 5 ... 525$00
Artigo 150.º, n.º 3), alínea b):
Base aérea n.º 6 ... 4800$00
Artigo 151.º, n.º 1):
Base aérea n.º 6 ... 10000$00
Artigo 152.º, n.º 2):
Base aérea n.º 1 ... 6094$40
Base aérea n.º 3 ... 20000$00
Artigo 153.º, n.º 2):
Direcção do Serviço de Material ... 546$50
Comando da 1.ª região aérea ... 241$00
Base aérea n.º 1 ... 2567$00
Base aérea n.º 2 ... 6616$50
Base aérea n.º 3 ... 1500$00
Base aérea n.º 6 ... 6686$90
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3125$00
Artigo 155.º, n.º 3):
Base aérea n.º 4 ... 4025$00
Artigo 156.º, n.º 2):
Base aérea n.º 3 ... 3400$00
Base aérea n.º 6 ... 700$00
Artigo 156.º, n.º 3):
Base aérea n.º 5 ... 1660$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.