Portaria 18174
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 3543$40
Base aérea n.º 4 ... 3509$00
Base aérea n.º 5 ... 16450$00
Artigo 152.º, n.º 2):
Base aérea n.º 1 ... 1016$30
Artigo 153.º, n.º 2):
Direcção do Serviço de Material ... 17183$50
Base aérea n.º 1 ... 10370$90
Base aérea n.º 3 ... 5947$00
Base aérea n.º 6 ... 3179$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 2200$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3006$00
Artigo 154.º, n.º 1):
Comando da zona aérea dos Açores ... 5737$20
Artigo 155.º, n.º 2):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 12806$50
Artigo 156.º, n.º 2):
Base aérea n.º 5 ... 40000$00
Artigo 156.º, n.º 3):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 2092$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.