Rectificação DD751, de 4 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 29, de 04.02.1964, Pág. 253
-
Data:
1964-02-04
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei nº 45456 de 21 de Dezembro de 1963, que aprovou, para ratificação, o Acordo Internacional do Azeite de 1963.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 21 de
Dezembro do ano findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos
Negócios Económicos e Consulares, o
Decreto-Lei 45456, determino que se façam as
seguintes rectificações:
No anexo A, n.º 1:
Na alínea a), onde se lê: «... deverá ser inferior a 1 g por 100 g.», deve ler-se: «... deverá
ser no máximo de 1 g por 100 g.».
Na alínea b), onde se lê: «... deverá ser inferior a 1,5 g por 100 g.», deve ler-se: «...
deverá ser no máximo de 1,5 g por 100 g.».
Na alínea c), onde se lê: «... deverá ser inferior a 3 g por 100 g, ...», deve ler-se: «...
deverá ser no máximo de 3 g por 100 g, ...».
No anexo A, n.º 5, onde se lê: «... será denominado «azeite de bagaço refinado e de
azeitona».», deve ler-se: «... será denominado «óleo de bagaço refinado e de azeitona».».
Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1964. - O Presidente do Conselho,
António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/04/plain-267984.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267984.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/267984/rectificacao-DD751-de-4-de-fevereiro