Ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por deliberações tomadas nas reuniões de Junta de Freguesia e na Assembleia de Freguesia realizadas em 15 de junho de 2016 e 30 de junho de 2016, respetivamente, foi aprovada, a alteração ao texto do Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de Avenidas Novas, cuja redação se transcreve nos termos constantes do anexo que fazem parte integrante do presente Aviso.
5 de julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas
Novas, Daniel da Conceição da Silva Gonçalves.
[...]
Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de Avenidas Novas
CAPÍTULO V
Isenções e Reduções
Artigo 26.º
Isenções e reduções subjetivas
[...] 4 - Têm redução de 10 % nos acessos aos equipamentos e atividades da Junta de Freguesia os utentes possuidores do Cartão do Freguês, não sendo este desconto acumulável com nenhum outro.
5 - Têm redução na mensalidade da Piscina e Ginásio:
a) os agregados familiares com 2 ou mais filhos, não sendo esta redução acumulável com nenhum outro, nomeadamente com a posse do Cartão do Freguês, nas seguintes percentagens:
i) 2.º filho - redução de 10 % ii) 3.º ou mais filhos - redução de 15 %
6 - Os cidadãos recenseados na Freguesia com idade igual ou superior a 55 anos, na percentagem de 15 %, não sendo este desconto acumulável com nenhum outro.
[...]
FREGUESIA DE CEDOVIM