Regulamento de tabela de taxas e licenças (para vigorar em 2017)
Afonso Lourenço Correia da Costa, vem na qualidade de Presidente da união das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho e no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º, fazer público que se encontra em exposição para consulta pública, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação, no Diário da República, do Regulamento e Tabela de Taxas elaborados no âmbito da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e suas alterações de forma a dar cumprimento ao preceituado no artigo 13.º da mesma Lei, assim como ao artigo 101 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
13 de julho de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de
Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Afonso Costa.
309749156
FREGUESIA DE AVENIDAS NOVAS