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Aviso 9401/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Deliberação que determina a elaboração de plano

Texto do documento

Aviso 9401/2016

Plano de Urbanização de Vila Meã

José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público que, a Câmara Municipal de Amarante, na sua reunião ordinária (pública) realizada a 6 de junho de 2016, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou desencadear o processo de elaboração do Plano de Urbanização (PU) de Vila Meã e ainda:

a) Aprovou os Termos de Referência do Plano de Urbanização (PU) de VilaMeã;

b) Fixou em 10 meses o prazo de elaboração do PU de VilaMeã;

c) Fixou em 30 dias, o prazo para participação pública. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, o período de discussão pública referido na alínea c), de 30 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Durante este período, os interessados poderão consultar toda a informação referente a este assunto, a qual se encontra disponível nos Serviços Administrativos da Divisão de Planeamento e Gestão do Território (DPGT), sita na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 desta cidade de Amarante, todos os dias úteis, entre as 9:

00h e as 13:

00h e entre as 14:

00h e as 17:

00h e na página eletrónica oficial do Município de Amarante (www.cm-amarante.pt) e poderão apresentar as suas sugestões, observações ou pedidos por escrito, por carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante, para a morada já referida, por correio eletrónico:

geral@cm-amarante.pt ou entregue presencialmente no Balcão Único de Amarante.

Mais se informa que os interessados poderão através do Balcão Único de Amarante, precedendo de registo próprio em www.cm-amarante. pt/pt/atendimento-online-do-balcão-único, aceder a informação sobre o processo.

24 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar

Jorge.

Deliberação Planeamento Urbanístico - Deliberação 536/2016, de seis de junho de dois mil e dezasseis - “Elaboração do Plano de Urbanização de Vila Meã - Definição de termos de referência, prazo de elaboração do plano e do período de participação (pública)” - (Registo n.º 4275/2016/05/05).

A Câmara, atento o teor da informação da DPGT de 5.5.2016 e proposta do Senhor Vereador do Urbanismo de 12.5.2016 que, para todos os efeitos legais, aqui se dão por reproduzidas, delibera:

a) Aprovar dos Termos de Referência do Plano de Urbanização (PU) de Vila Meã;

b) Fixar em 10 meses o prazo de elaboração do PU de Vila Meã;

c) Fixar prazo de 30 dias para participação pública. Mais delibera a Câmara que o processo baixe à DPGT para cumprimento das disposições previstas no artigo 76.º, n.º 1 do DL 80/2015.

1 de julho de 2016. - O Diretor do Departamento de Administração

Geral, Sérgio Vieira da Cunha.

609751342

MUNICÍPIO DE CANTANHEDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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