Plano de Urbanização de Vila Meã
José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público que, a Câmara Municipal de Amarante, na sua reunião ordinária (pública) realizada a 6 de junho de 2016, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou desencadear o processo de elaboração do Plano de Urbanização (PU) de Vila Meã e ainda:
a) Aprovou os Termos de Referência do Plano de Urbanização (PU) de VilaMeã;
b) Fixou em 10 meses o prazo de elaboração do PU de VilaMeã;
c) Fixou em 30 dias, o prazo para participação pública. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, o período de discussão pública referido na alínea c), de 30 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Durante este período, os interessados poderão consultar toda a informação referente a este assunto, a qual se encontra disponível nos Serviços Administrativos da Divisão de Planeamento e Gestão do Território (DPGT), sita na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 desta cidade de Amarante, todos os dias úteis, entre as 9:
00h e as 13:
00h e entre as 14:
00h e as 17:
00h e na página eletrónica oficial do Município de Amarante (www.cm-amarante.pt) e poderão apresentar as suas sugestões, observações ou pedidos por escrito, por carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante, para a morada já referida, por correio eletrónico:
geral@cm-amarante.pt ou entregue presencialmente no Balcão Único de Amarante.
Mais se informa que os interessados poderão através do Balcão Único de Amarante, precedendo de registo próprio em www.cm-amarante. pt/pt/atendimento-online-do-balcão-único, aceder a informação sobre o processo.
24 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar
Jorge.
Deliberação Planeamento Urbanístico - Deliberação 536/2016, de seis de junho de dois mil e dezasseis - “Elaboração do Plano de Urbanização de Vila Meã - Definição de termos de referência, prazo de elaboração do plano e do período de participação (pública)” - (Registo n.º 4275/2016/05/05).
A Câmara, atento o teor da informação da DPGT de 5.5.2016 e proposta do Senhor Vereador do Urbanismo de 12.5.2016 que, para todos os efeitos legais, aqui se dão por reproduzidas, delibera:
a) Aprovar dos Termos de Referência do Plano de Urbanização (PU) de Vila Meã;
b) Fixar em 10 meses o prazo de elaboração do PU de Vila Meã;
c) Fixar prazo de 30 dias para participação pública. Mais delibera a Câmara que o processo baixe à DPGT para cumprimento das disposições previstas no artigo 76.º, n.º 1 do DL 80/2015.
1 de julho de 2016. - O Diretor do Departamento de Administração
Geral, Sérgio Vieira da Cunha.
609751342
MUNICÍPIO DE CANTANHEDE