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Portaria 21070, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino e da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para 1964.

Texto do documento

Portaria 21070

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Abrir um crédito especial de 18378$40, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho

Ultramarino para 1964:

CAPÍTULO II

Pagamento de serviços

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 14107$20 Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 4271$20

... 18378$40

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos»,

da mesma tabela de despesa.

2.º Abrir um crédito especial de 30000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para

1964:

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 20000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 10000$00

... 30000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar nos termos do n.º 2.º do artigo 2.º, n.º 2.º do artigo 3.º, n.º 3.º do artigo 5.º e n.º 1.º do artigo 12.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/27/plain-267966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-21 - Decreto 45258 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a organização da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-lei nº 45222 de 30 de Agosto de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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