Manda o Chefe do EstadoMaior do Exército que os oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Art.º 161º do EMFAR, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015 de 29mai, conjugado com o Decreto Lei 166/05 de 23set, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
Cor Por subdelegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do EstadoMaior do Exército;
6 de julho de 2016. - O Chefe da Repartição de Pessoal Fora da
Efetividade de Serviço, Luís Filipe Gomes Salgado, Cor Inf.
209751553
Força Aérea Comando de Pessoal da Força Aérea