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Despacho 9676/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Serviços de Pessoal

Texto do documento

Despacho 9676/2016

Subdelegação de competências no subdiretor

da Direção de Serviços de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, subdelego no Coronel José António Teixeira Leite, Subdiretor da Direção de Serviços de Pessoal (DSP), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:

a. Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar, militarizado e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias; b. Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército; c. Autorizar o abono de alimentação em numerário; d. Autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares; e. Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo f. Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto para o serviço; g. Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1°, 2° e 3° do artigo 7.º° da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional; h. Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º° da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército; i. Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior; j. Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas; k. Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares; l. Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar m. Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não e comemorativas; militares; n. Autorizar o averbamento de condecorações coletivas; o. Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras; p. Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade; q. Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela escolta de acompanhamento de reclusos militares do Exército ao Tribunal e às Consultas Externas, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do Despacho 8546/2016, de 8 de junho, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 49 879,80 euros. 3 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 8546/2016, de 8 de junho, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DSP e nos Chefes de Repartição. 4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de julho de 2016. - O AjudanteGeneral do Exército, José Carlos

Filipe Antunes Calçada, TenenteGeneral. 209750281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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