Resolução da Assembleia da República n.º 150/2016
Recomenda ao Governo o reforço e a consolidação
da prestação de cuidados de saúde no Hospital de Santa Luzia, em Elvas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce o serviço de urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, no sentido de o adequar às necessidades dos utentes, tendo em conta as características geográficas da região, assim como as suas especificidades socioeconómicas, mantendo as valências de cirurgia e ortopedia.
2 - Mantenha e reforce todas as valências médicas disponibilizadas pelo Hospital de Santa Luzia, garantindo a contratação dos profissionais indispensáveis ao seu normal funcionamento, designadamente médicos, enfermeiros e assistentes técnicos.
3 - Assegure as condições para a internalização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente nas áreas de análises clínicas, radiologia, medicina física e reabilitação, cardiologia e gastrenterologia. 4 - Proceda a um levantamento das obras de requalificação do Hospital de Santa Luzia tidas por convenientes para melhorar a prestação de cuidados de saúde aos utentes, assegurando, posteriormente, as condições necessárias para a sua implementação.
5 - Numa ótica de partilha de recursos, garanta aos utentes dos concelhos próximos, nomeadamente do distrito de Évora, a possibilidade de recorrem à oferta de cuidados de saúde do Hospital de Santa Luzia, designadamente consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, agilizando o estabelecimento de protocolos de modo a assegurar que a unidade local de saúde (ULS) é ressarcida pela prestação deste serviço de saúde.
6 - Garanta a articulação entre a resposta dada pelo Hospital de Santa Luzia e os cuidados de saúde primários, bem como entre os Hospitais de Santa Luzia (Elvas), Dr. José Maria Grande (Portalegre) e Espírito Santo (Évora), em função de critérios de acessibilidade, respeitando a proximidade e alargando a capacidade de resposta às necessidades de saúde dos utentes.
7 - Estabeleça critérios que permitam contrariar lógicas de disputa de utentes entre serviços públicos.
8 - Promova as ações necessárias para possibilitar a prestação de cuidados de saúde a utentes da Estremadura espanhola que aguardam em lista de espera, rentabilizando os recursos existentes e a capacidade instalada nesta unidade hospitalar, por via de mecanismos de contratualização com a Junta Regional de Extremadura.
Aprovada em 7 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.