Resolução da Assembleia da República n.º 148/2016
Avaliação do Processo Especial de Revitalização (PER)
das empresas e dos particulares
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda, no prazo de 90 dias, ao levantamento estatístico e analítico da aplicação do PER desde 2012, tendo em consideração os planos homologados e a sua taxa de sucesso, ponderado pelas recaídas em novo PER ou insolvência.
2 - Elabore, no mesmo prazo, um relatório com as conclusões da análise efetuada e proponha uma estratégia de recuperação de dívidas de empresas e particulares, no âmbito do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), ou através de meios alternativos, em que se assegure a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Aprovada em 7 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.