Resolução da Assembleia da República n.º 147/2016
Recomenda ao Governo que considere a dragagem da barra
da Fuzeta como obra prioritária
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que considere a dragagem da barra da Fuzeta, incluída no programa de dragagens da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S. A., como obra prioritária, e fixe a mesma barra no local onde, em 2010, teve abertura natural, ponderando o uso de mangas geotêxteis.
Aprovada em 9 de junho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.