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Despacho 748/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a requerimento de Águas do Norte Alentejano, S. A., com vista à implantação das condutas de adução de água a Alter do Chão e Avis, integradas no subsistema de Póvoa, pertencente ao Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento Norte Alentejano.

Texto do documento

Despacho 748/2010

Com vista à implantação das condutas de adução de água a Alter do Chão e Avis, integradas no subsistema de Póvoa, pertencente ao Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento Norte Alentejano, criado pelo Decreto-Lei 128/2000, de 6 de Julho, veio a Águas do Norte Alentejano, S. A., requerer, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, conjugado com a base xviii, n.º 1, do anexo ao Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre 88 parcelas de terreno, localizadas nas freguesias de Alter do Chão, Seda, Chancelaria e Cunheira, pertencentes ao concelho de Alter do Chão, e nas freguesias de Benavila, Avis e Alcôrrego, pertencentes ao concelho de Avis, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas anexos ao presente

despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 294/DSO.DEJ/2009, de 23 de Setembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento

Urbano, determino o seguinte:

1 - As 88 parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Norte Alentejano, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com a área total de 65 317 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m de largura para cada eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 m, com 1,5 m para

cada lado do eixo longitudinal da conduta;

d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m do eixo

longitudinal da conduta;

e) A possibilidade de implantação de caixas à superfície necessárias à gestão das condutas pela Águas do Norte Alentejano, S. A.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa para efeitos de instalação, vigilância, manutenção e renovação das infra-estruturas do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento Norte Alentejano, ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da

Águas do Norte Alentejano, S. A.

14 de Dezembro de 2009. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de área

Projecto: Conduta de Alter do Chão - Avis

(ver documento original)

202751005

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/12/plain-267955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 319/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, QUANDO ATRIBUIDOS POR CONCESSÃO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIMENTE PÚBLICOS, E APROVA AS RESPECTIVAS BASES. DEFINE A NATUREZA DO ACTO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS, BEM COMO AS RELAÇÕES ENTRE A CONCESSIONÁRIA E OS MUNICÍPIOS UTILIZADORES. AS CONCESSÕES A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA REGEM-SE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 128/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento Norte Alentejano para captação, tratamento e distribuição de água para consumo pública e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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