1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, delego na chefe do meu Gabinete, Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto, os poderes conferidos por lei aos dirigentes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, designadamente a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial os que
concernem à gestão do seu pessoal;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;c) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocação em serviço, com
ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
d) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via área, e de ajudas de custo;e) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos
comprovativos das despesas efectuadas;
f) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse doserviço assim o exija;
g) Autorizar a constituição de fundos de maneio (permanentes) até ao montante máximode um duodécimo da dotação orçamental;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se
deslocar em serviço do mesmo;
j) Despacho dos assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do meu Gabinete, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havidoorientação prévia.
2 - Ratifico todos os actos praticados pela chefe do Gabinete desde a data da respectiva nomeação, no âmbito previsto nos números anteriores.
21 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Local, José
Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
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