Portaria 18159
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 3409$60
Base aérea n.º 2 ... 63264$00
Base aérea n.º 3 ... 46867$30
Comando da 1.ª região aérea ... 162400$50
Artigo 150.º, n.º 3), alínea c):
Base aérea n.º 2 ... 7900$00
Artigo 153.º, n.º 2):
Base aérea n.º 6 ... 1826$80
Artigo 153.º, n.º 3):
Base aérea n.º 4 ... 240$00
Artigo 154.º, n. 1):
Comando da zona aérea dos Açores ... 13500$00
Artigo 156.º, n.º 3):
Base aérea n.º 4 ... 306$00
Comando da 1.ª região aérea ... 3120$00
Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.