Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 18112, publicada pelo Ministério da Economia, Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, no Diário do Governo n.º 284, 1.ª série, de 9 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 12.º, onde se lê: "Das embalagens deve constar a designação do produtor ou comerciante responsável.», deve ler-se: "Das embalagens deve constar a designação do produto, seu volume e acidez, e o nome e domicílio do produtor ou comerciante responsável.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.