Portaria 18154
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1.º Reforçar com 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 271.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
2.º Reforçar com 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1400.º, n.º 39), alínea c) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes residentes no ultramar que se destinem a estudos oficiais na metrópole (Decretos n.os 39297 e 39362, de 29 de Julho e 16 de Setembro de 1953) - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola par 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1181.º, n.º 1) "Serviços de obras públicas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.
3.º Reforçar com 40000$00 a verba do capítulo 10.º artigo 448.º, n.º 1), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado da Índia para 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 446.º, n.º 2), alínea c) "Subsídios e pensões - Outros subsídios - No Estado da Índia - À assistência e protecção a emigrantes», da referida tabela de despesa.
4.º Reforçar com 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 220.º, n.º 4), alínea b), 1.ª "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 222.º "Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Angola, Estado da Índia e Macau. - A. Moreira.