Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-lei 43357, que dá nova redacção a algumas disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 41747, de 21 de Julho de 1958, publicado no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 24 de Novembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê:
Art. 140.º ... por outros magistrados judiciais do Ministério Público do Trabalho ...
deve ler-se:
Art. 140.º ... por outros magistrados judiciais ou do Ministério Público do Trabalho ...
No artigo 1.º onde se lê:
Art. 150.º ...
c) Chefes de secretarias dos restantes tribunais, equiparados a chefes de secção central de 2.ª classe ...
deve ler-se:
Art. 150.º ...
c) Chefes de secretaria dos restantes tribunais, equiparados a chefes de secção central de 3.ª classe ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.