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Declaração DD12065, de 26 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43357, que altera várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-lei 43357, que dá nova redacção a algumas disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 41747, de 21 de Julho de 1958, publicado no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 24 de Novembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê:
Art. 140.º ... por outros magistrados judiciais do Ministério Público do Trabalho ...

deve ler-se:
Art. 140.º ... por outros magistrados judiciais ou do Ministério Público do Trabalho ...

No artigo 1.º onde se lê:
Art. 150.º ...
c) Chefes de secretarias dos restantes tribunais, equiparados a chefes de secção central de 2.ª classe ...

deve ler-se:
Art. 150.º ...
c) Chefes de secretaria dos restantes tribunais, equiparados a chefes de secção central de 3.ª classe ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-22 - Decreto-Lei 41747 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Cria no Comando-Geral da Guarda Fiscal o cargo de chefe dos serviços de saúde e designa as suas atribuições. Altera o quadro dos oficiais daquela corporação, referido no Decreto-Lei n.º 39110, de 19 de Fevereiro de 1953.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-24 - Decreto-Lei 43357 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Altera várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745 de 21 de Julho de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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