Portaria 18144
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 591893$00
Base aérea n.º 2 ... 25350$00
Base aérea n.º 4 ... 5432$50
Base aérea n.º 6 ... 8055$20
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 155829$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 2446$80
Artigo 147.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 4 ... 90$00
Base aérea n.º 6 ... 560$00
Artigo 150.º, n.º 3), alínea c):
Base aérea n.º 6 ... 10210$00
Artigo 151.º, n.º 3):
Base aérea n.º 1 ... 4736$10
Artigo 152.º, n.º 2):
Base aérea n.º 1 ... 11806$50
Artigo 153.º, n.º 2):
Comando da 1.ª região aérea ... 57$50
Base aérea n.º 1 ... 2567$00
Base aérea n.º 3 ... 10805$60
Base aérea n.º 6 ... 2942$50
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 2200$00
Artigo 153.º, n.º 3):
Batalhão de caçadores pára-quedistas ... 2694$60
Artigo 155.º, n.º 2):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 22283$40
Artigo 155.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 6 ... 5054$00
Artigo 156.º, n.º 2):
Base aérea n.º 2 ... 650$00
Base aérea n.º 3 ... 4100$00
Base aérea n.º 4 ... 2000$00
Artigo 156.º, n.º 3):
Base aérea n.º 3 ... 2000$00
Presidência do Conselho, 22 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.