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Portaria 21059, de 23 de Janeiro

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Sumário

Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constantes da Portaria n.º 17760, que manda desdobrar os direitos sobre as mercadorias de que se façam acompanhar os portugueses residentes no Congo ex-Belga que se transfiram para Angola.

Texto do documento

Portaria 21059

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam mantidas em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constantes da Portaria n.º

17760, de 3 de Junho de 1960.

Ministério do Ultramar, 23 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/23/plain-267847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267847.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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