Portaria 21059, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 19/1965, Série I de 1965-01-23.
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Data:
1965-01-23
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Secções desta página::
Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constantes da Portaria n.º 17760, que manda desdobrar os direitos sobre as mercadorias de que se façam acompanhar os portugueses residentes no Congo ex-Belga que se transfiram para Angola.
Portaria 21059
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam
mantidas em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constantes da Portaria n.º
17760, de 3 de Junho de 1960.
Ministério do Ultramar, 23 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António
Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/23/plain-267847.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267847.dre.pdf .
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