Planos de Ordenamento e Gestão dos Sítios da Rede Natura 2000 - Região Autónoma
da Madeira
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 104.º do Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de Dezembro, pelo presente aviso é publicitada a aprovação dos Planos de Ordenamento e Gestão dos Sítios da Rede Natura 2000 - Região Autónomada Madeira:
Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens, aprovado pela Resolução 1292/2009, de 25 de Setembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 100, Suplemento, de 2 de Outubro;Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas, aprovado pela Resolução 1293/2009, de 25 de Setembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 100, Suplemento,
de 2 de Outubro;
Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço, aprovado pela Resolução 1294/2009, de 25 de Setembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 100,Suplemento, de 2 de Outubro;
Plano de Ordenamento e Gestão dos Ilhéus do Porto Santo, aprovado pela Resolução 1295/2009, de 25 de Setembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 100,Suplemento, de 2 de Outubro;
Plano de Ordenamento e Gestão do Maciço Montanhoso Central, aprovado pela Resolução 1411/2009, de 19 de Novembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 120, Suplemento, de 27 de Novembro, e rectificada pela Declaração de Rectificação 13/2009, de 27 de Novembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 120, 3.ºSuplemento, de 27 de Novembro;
Plano de Ordenamento e Gestão da Laurissilva da Madeira, aprovado pela Resolução 1412/2009, de 19 de Novembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 120, Suplemento, de 27 de Novembro, e rectificada pela Declaração de Rectificação 13/2009, de 27 de Novembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 120, 3.ºSuplemento, de 27 de Novembro.
Funchal, 04 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Gabinete, José Miguel da Silva
Branco.
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