Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1199/2016, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Licença sem remuneração do Juiz de Direito Dr. Carlos Jorge Martins Ribeiro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1199/2016

Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 12 de julho de 2016, foi autorizado ao Exmo. Senhor Juiz de Direito Dr. Carlos Jorge Martins Ribeiro, o gozo de uma licença sem remuneração nos termos genéricos do artigo 280.ª n.º 1 da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com efeitos a partir de 15 de junho de 2016 e até 14 de maio de 2018, ficando assim sem efeito o despacho (extrato) n.º 7561/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016.

20 de junho de 2016. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da

Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda