Deliberação (extrato) n.º 1199/2016
Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 12 de julho de 2016, foi autorizado ao Exmo. Senhor Juiz de Direito Dr. Carlos Jorge Martins Ribeiro, o gozo de uma licença sem remuneração nos termos genéricos do artigo 280.ª n.º 1 da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com efeitos a partir de 15 de junho de 2016 e até 14 de maio de 2018, ficando assim sem efeito o despacho (extrato) n.º 7561/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016.
20 de junho de 2016. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da
Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.