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Portaria 25/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Aprova o regulamento de extensão das alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FNE - Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros, e as alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a mesma associação de empregadores e o SINAPE - Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, entre a mesma associação de empregadores e o SPLIU - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades e, ainda, entre a mesma associação de empregadores e a FENPROF - Federação Nacional dos Professores e outros, às relações de trabalho entre estabelecimentos de ensino particular e cooperativo não superior e trabalhadores ao seu serviço.

Texto do documento

Portaria 25/2010

de 11 de Janeiro

As alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FNE - Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de Fevereiro de 2009, com rectificação publicada no citado Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de Abril de 2009, e as alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a mesma associação de empregadores e o SINAPE - Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, entre a mesma associação de empregadores e o SPLIU - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades e, ainda, entre a mesma associação de empregadores e a FENPROF - Federação Nacional dos Professores e outros, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 8, de 28 de Fevereiro de 2009, e 13, de 8 de Abril de 2009, abrangem as relações de trabalho entre estabelecimentos de ensino particular e cooperativo não superior e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações que os outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das convenções aos empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

As convenções em causa alteram os contratos colectivos de trabalho entre as referidas associação de empregadores e associações sindicais, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de Março de 2007, e que foram objecto de extensão pela Portaria 1483/2007, de 19 de Novembro, que circunscreveu a extensão aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo não superior não filiados na associação de empregadores outorgante que beneficiassem de comparticipação financeira do Estado para despesas de pessoal e de funcionamento e aos empregadores filiados na AEEP com trabalhadores não representados por associações sindicais outorgantes. Esta restrição acolheu as oposições deduzidas pela ANEEP - Associação Nacional de Estabelecimentos de Educação Privados e por 13 estabelecimentos de ensino que alegavam razões de desigualdade concorrencial relativamente aos estabelecimentos de ensino que não beneficiavam daquelas comparticipações através, nomeadamente, de contratos de associação, contratos simples, contratos de patrocínio e contratos de cooperação.

As convenções actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacto da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pelas convenções, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convenções, com exclusão dos praticantes, dos aprendizes e um grupo residual, são 28511, dos quais 9399 (33 %) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 3637 (12,8 %) auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 7,1 %. São as empresas dos escalões até 10 trabalhadores e entre 51 a 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às das tabelas salariais das convenções.

As convenções actualizam outras prestações de conteúdo pecuniário, nomeadamente, os subsídios devidos em caso de deslocação, entre 3 % e 5,1 %, o subsídio de refeição, entre 3,1 % e 5,6 %, as prestações em regime de pensionato, entre 3 % e 5,2 %, e as diuturnidades, entre 3 % e 5,6 %, consoante o período de actualização. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestações. Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de Outubro de 2009, ao qual foi deduzida oposição pela AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, a qual pretende que a extensão seja emitida sem qualquer restrição de âmbito. Na verdade, a AEEP alega que, dos seus 500 associados, apenas 74 são subscritores de contrato de associação e que, em todo o território nacional, são cerca de 90 os colégios que subscreveram aqueles contratos, pelo que os termos restritos do aviso em causa reduzem a aplicação da extensão, no que respeita aos estabelecimentos não filiados na AEEP, a um número muito reduzido, sendo certo que os colégios com contrato de associação existem em todo o País, em zonas carenciadas de escolas públicas e integrando a rede púbica de ensino, funcionando como escola pública, pelo que não suscitam distorções no sector de actividade em causa. Mais alega que os colégios não filiados não abrangidos pela extensão podem praticar mensalidades mais baixas por não cumprirem as tabelas salariais convencionais, daí resultando desvios concorrenciais, com a agravante de levarem à desfiliação da AEEP dos estabelecimentos que não pretendam cumprir aquelas tabelas salariais. Finalmente, sublinha que a regulamentação convencional não é desadequada à política de gestão empresarial que os colégios não filiados praticam, porquanto ela respeita a legislação laboral e as regras de funcionamento do sistema nacional de educação e, em especial, do ensino particular e cooperativo a que todos os estabelecimentos se encontram obrigados.

Não obstante, considerando que as convenções de 2009 apenas procedem à actualização das tabelas salariais e dos valores de cláusulas de conteúdo pecuniário, a presente extensão mantém o âmbito do respectivo aviso circunscrevendo-se aos empregadores filiados na AEEP com trabalhadores não representados por associações sindicais outorgantes, bem como a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo não superior não filiados na associação de empregadores outorgante que tenham comparticipação financeira do Estado em despesas de pessoal e de funcionamento através, nomeadamente, de contratos de associação, contratos simples, contratos de patrocínio e contratos de cooperação. No entanto, atendendo à relevância dos argumentos invocados pela associação de empregadores oponente, proceder-se-á à publicação de aviso de extensão das convenções publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de Março de 2007, nas matérias em vigor, e das respectivas alterações de 2009, no âmbito não incluído na anterior extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre as empresas do sector abrangido pelas convenções, a extensão assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à das convenções. No entanto, as compensações das despesas de deslocações previstas na alínea b) do n.º 3 e na alínea b) do n.º 4 da cláusula 31.ª das convenções não são objecto de retroactividade uma vez que se destinam a compensar despesas já feitas para assegurar a prestação do trabalho.

Tendo em consideração que não é viável proceder à verificação objectiva da representatividade das associações outorgantes e, ainda, que os regimes das convenções são substancialmente idênticos, procede-se à respectiva extensão conjunta.

Embora as convenções tenham área nacional, a extensão de convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão apenas é aplicável no território do continente.

A extensão das convenções tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º

As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FNE - Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de Fevereiro de 2009, com rectificação publicada no citado Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de Abril de 2009, e das alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a mesma associação de empregadores e o SINAPE - Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, entre a mesma associação de empregadores e o SPLIU - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades e, ainda, entre a mesma associação de empregadores e a FENPROF - Federação Nacional dos Professores e outros, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 8, de 28 de Fevereiro de 2009, e 13, de 8 de Abril de 2009, são estendidas, no território do continente:

a) Às relações de trabalho entre estabelecimentos de ensino particular e cooperativo não superior, não filiados na associação de empregadores outorgante, que beneficiem de apoio financeiro do Estado para despesas de pessoal e de funcionamento, mediante a celebração de correspondentes contratos, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais neles previstas;

b) Às relações de trabalho entre estabelecimentos de ensino particular e cooperativo não superior filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não filiados ou representados pelas associações sindicais outorgantes.

Artigo 2.º

1 - A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

2 - As tabelas salariais que as convenções determinam que produzem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008 e de 1 de Janeiro de 2009 retroagem, no âmbito da presente extensão, a partir das mesmas datas. As cláusulas de conteúdo pecuniário, com excepção da alínea b) do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 da cláusula 31.ª, produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

3 - Os encargos resultantes da retroactividade poderão ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.

A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 23 de Dezembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/11/plain-267802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Portaria 1483/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão dos CCT para o ensino particular e cooperativo não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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