Decreto-lei 43409, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 291/1960, Série I de 1960-12-17.
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Data:
1960-12-17
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Cria uma legação de 2.ª classe em Seoul.
Decreto-Lei 43409
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criada uma legação de 2.ª classe em Seoul.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/17/plain-267768.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267768.dre.pdf .
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