A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9549/2016, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exoneração do Conselheiro de Embaixada Rui António da Costa Martinot Mendes Correia, do cargo de Diretor de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração, e transferência para a Embaixada de Portugal em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9549/2016

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 2 de junho de 2016, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, bem como das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Rui António da Costa Martinot Mendes Correia, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, seja exonerado do cargo de Diretor de Serviços de Recursos Humanos, integrado no Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o qual

foi nomeado pelo Despacho (extrato) n.º 11245/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto, sendo colocado na Embaixada de Portugal em Bruxelas.

2 - A referida exoneração produz efeitos a 30 de setembro de 2016.

18 de julho de 2016. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

209744652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda