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Despacho 504/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até ao dia 4 de Janeiro o prazo para cumprimento das obrigações fiscais, de pagamento de impostos e declarativas.

Texto do documento

Despacho 504/2010

Considerando que a tolerância de ponto concedida para a tarde do dia 31 de Dezembro de 2009 poderá ter como consequência o encerramento de grande parte dos serviços públicos, o que poderá dificultar o cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente as obrigações de pagamento de impostos e declarativas, determino o alargamento do respectivo prazo até ao próximo dia 4 de Janeiro de 2010, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, devendo os serviços abster-se de liquidar coimas, juros compensatórios ou moratórios sobre os pagamentos ou obrigações acessórias referidas.

30 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

202748869

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/08/plain-267656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267656.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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