Despacho 504/2010, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 5/2010, Série II de 2010-01-08.
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Data:
2010-01-08
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Prorroga até ao dia 4 de Janeiro o prazo para cumprimento das obrigações fiscais, de pagamento de impostos e declarativas.
Despacho 504/2010
Considerando que a tolerância de ponto concedida para a tarde do dia 31 de Dezembro de 2009 poderá ter como consequência o encerramento de grande parte dos serviços públicos, o que poderá dificultar o cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente as obrigações de pagamento de impostos e declarativas, determino o alargamento do respectivo prazo até ao próximo dia 4 de Janeiro de 2010, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, devendo os serviços abster-se de liquidar coimas, juros compensatórios ou moratórios sobre os pagamentos ou obrigações acessórias referidas.
30 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
202748869
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