Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 532/2010, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação da parcela de terreno identificada no mapa e planta anexos, necessária à construção do reservatório de Ruivães, integrado no subsistema de Vila Nova de Famalicão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Baixo Cávado e Ave, a favor de Águas do Cávado, S. A.

Texto do documento

Despacho 532/2010

O despacho 25 583/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de Novembro de 2007, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno para construção do reservatório de Ruivães, integrado no subsistema de Vila Nova de Famalicão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Baixo Cávado e Ave, a favor da Águas do Cávado, S. A.

Tendo esta empresa chegado a acordo com os proprietários da referida parcela no que respeita à localização do reservatório noutro local do mesmo prédio rústico, veio requerer ao então Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a revogação do mencionado despacho e a declaração de utilidade pública da expropriação da nova parcela de terreno necessária para a construção do referido reservatório, ao abrigo do disposto na base xviii do anexo ao Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro, e nos termos dos artigos 1.º, 12.º e n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 140.º e 142.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 299/DSO/2009, de 11 de Novembro de 2009, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano:

1) Revogo o despacho 25 583/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de Novembro de 2007.

2) Declaro a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à construção do reservatório de Ruivães, integrado no subsistema de Vila Nova de Famalicão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Baixo Cávado e Ave, a favor de Águas do Cávado, S. A.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Cávado, S. A.

22 de Dezembro de 2009. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Baixo Cávado e Ave

Reservatório de Ruivães, Vila Nova de Famalicão

(ver documento original)

202750641

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/08/plain-267640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 319/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, QUANDO ATRIBUIDOS POR CONCESSÃO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIMENTE PÚBLICOS, E APROVA AS RESPECTIVAS BASES. DEFINE A NATUREZA DO ACTO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS, BEM COMO AS RELAÇÕES ENTRE A CONCESSIONÁRIA E OS MUNICÍPIOS UTILIZADORES. AS CONCESSÕES A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA REGEM-SE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda