Tendo esta empresa chegado a acordo com os proprietários da referida parcela no que respeita à localização do reservatório noutro local do mesmo prédio rústico, veio requerer ao então Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a revogação do mencionado despacho e a declaração de utilidade pública da expropriação da nova parcela de terreno necessária para a construção do referido reservatório, ao abrigo do disposto na base xviii do anexo ao Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro, e nos termos dos artigos 1.º, 12.º e n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 140.º e 142.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 299/DSO/2009, de 11 de Novembro de 2009, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano:
1) Revogo o despacho 25 583/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de Novembro de 2007.
2) Declaro a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à construção do reservatório de Ruivães, integrado no subsistema de Vila Nova de Famalicão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Baixo Cávado e Ave, a favor de Águas do Cávado, S. A.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Cávado, S. A.
22 de Dezembro de 2009. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Baixo Cávado e Ave
Reservatório de Ruivães, Vila Nova de Famalicão
202750641