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Portaria 21052, de 20 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 17.º, 18.º e 22.º da Portaria n.º 16599, que aprova as disposições a observar nos concursos para ingresso e promoção do pessoal no quadro de secretaria do Ministério.

Texto do documento

Portaria 21052

Considerando que se torna necessário, por a experiência assim o aconselhar, alterar algumas disposições da Portaria 16599, de 22 de Fevereiro de 1958, que regulamenta os concursos para ingresso e promoção no quadro de secretaria do Ministério do

Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

Número único. Os n.os 17.º, 18.º e 22.º da Portaria 16599, de 22 de Fevereiro de 1958,

passam a ter a seguinte redacção:

17.º As provas escritas não são públicas e serão prestadas todas no mesmo dia; as provas orais são públicas e serão prestadas num só dia para cada candidato, podendo ocupar dias úteis sucessivos se a isso obrigar o número dos concorrentes e assim for deliberado pelo

júri.

§ único. Após a publicação dos resultados das provas escritas, que serão expressos ùnicamente em Admitido ou Não admitido às provas orais, decorrerá o período de três dias, pelo menos, para os efeitos do n.º 21.º da presente portaria.

18.º Na classificação das provas usar-se-á a escala académica; a classificação dos candidatos é a média obtida das classificações das provas prestadas, sendo eliminado aquele que obtiver a média inferior a 10 valores.

§ único. Os aprovados com médias de 18 ou superiores serão classificados de Muito bom;

terão a classificação de Bom os aprovados com médias de 14 a 18 e de Regular os que

obtenham as médias de 10 a 14.

......................................................................

22.º A aprovação nos concursos regulados pela presente portaria é válida por dois anos, a contar da data da publicação dos mapas referidos no n.º 19.º, mas essa validade pode ser prorrogada por despacho ministerial até à nomeação de todos os candidatos aprovados

com a classificação de Bom.

Ministério do Ultramar, 20 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/20/plain-267627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267627.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-25 - Portaria 22537 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Adita um parágrafo ao n.º 22.º da Portaria n.º 16599, com a nova redacção da Portaria n.º 21052, que aprova as disposições a observar nos concursos para o ingresso e promoção do pessoal no quadro da secretaria do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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