Portaria 22537, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 48/1967, Série I de 1967-02-25.
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Data:
1967-02-25
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Secções desta página::
Adita um parágrafo ao n.º 22.º da Portaria n.º 16599, com a nova redacção da Portaria n.º 21052, que aprova as disposições a observar nos concursos para o ingresso e promoção do pessoal no quadro da secretaria do Ministério.
Portaria 22537
Convindo alterar a
Portaria 16599, de 22 de Fevereiro de 1958, relativamente ao prazo
de validade dos concursos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que ao n.º 22.º da
Portaria 16599, de 22 de Fevereiro de 1958, com a nova redacção da
Portaria 21052, de 20 de Janeiro de 1965, seja aditado o seguinte:
§ único. Poderá ainda, por despacho ministerial, ser prorrogado, por períodos de um ano, o
prazo de validade dos concursos, se, durante ele, não tiverem sido promovidos mais de 75
por cento dos candidatos aprovados.
Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José
Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/25/plain-259276.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259276.dre.pdf .
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