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Portaria 22537, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Adita um parágrafo ao n.º 22.º da Portaria n.º 16599, com a nova redacção da Portaria n.º 21052, que aprova as disposições a observar nos concursos para o ingresso e promoção do pessoal no quadro da secretaria do Ministério.

Texto do documento

Portaria 22537

Convindo alterar a Portaria 16599, de 22 de Fevereiro de 1958, relativamente ao prazo

de validade dos concursos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que ao n.º 22.º da Portaria 16599, de 22 de Fevereiro de 1958, com a nova redacção da Portaria 21052, de 20 de Janeiro de 1965, seja aditado o seguinte:

§ único. Poderá ainda, por despacho ministerial, ser prorrogado, por períodos de um ano, o prazo de validade dos concursos, se, durante ele, não tiverem sido promovidos mais de 75

por cento dos candidatos aprovados.

Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/25/plain-259276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-20 - Portaria 21052 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Dá nova redacção aos n.os 17.º, 18.º e 22.º da Portaria n.º 16599, que aprova as disposições a observar nos concursos para ingresso e promoção do pessoal no quadro de secretaria do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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