Decreto 46164
Tornando-se necessário facilitar a importação de combustíveis destinados aos transportes aéreos da província de Timor com vista a incrementar e desenvolver a navegação aérea naquela parcela do território nacional;
Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É isenta de direitos e outras imposições a cobrar no despacho aduaneiro, com excepção do imposto do selo, a importação na província de Timor de combustíveis destinados ao consumo de aeronaves e de outros aparelhos de aviação empregados em transportes públicos de passageiros, carga e correio, sendo-lhes aplicáveis as disposições dos artigos 15.º a 17.º do Decreto 41024, de 28 de Fevereiro de 1957.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.