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Decreto 46161, de 19 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1965 uma importância, ou a que se apurar como saldo, da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase).

Texto do documento

Decreto 46161

Considerando que, pelo Decreto 45536, de 21 de Janeiro de 1964, foi a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1964 a importância de 618600$00, apurada como saldo no fim do ano de 1963 do contrato da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase);

Considerando que não foi possível concluir a obra no ano de 1964 e que se prevê um

saldo de 360000$00 no final do ano;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1965 a importância de 360000$00, ou a que se apurar como saldo da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa

- Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/19/plain-267614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-21 - Decreto 45536 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1964 a importância apurada como saldo no fim do ano de 1963 do contrato da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase) .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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