Decreto 46161, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços Marítimos
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Fonte: Diário do Governo n.º 15/1965, Série I de 1965-01-19.
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Data:
1965-01-19
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1965 uma importância, ou a que se apurar como saldo, da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase).
Decreto 46161
Considerando que, pelo
Decreto 45536, de 21 de Janeiro de 1964, foi a Direcção-Geral
dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1964 a importância de
618600$00, apurada como saldo no fim do ano de 1963 do contrato da empreitada de
construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase);
Considerando que não foi possível concluir a obra no ano de 1964 e que se prevê um
saldo de 360000$00 no final do ano;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano
de 1965 a importância de 360000$00, ou a que se apurar como saldo da empreitada de
construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase).
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa
- Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/19/plain-267614.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267614.dre.pdf .
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