Portaria 21046, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 12/1965, Série I de 1965-01-15.
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Data:
1965-01-15
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Estabelece o quinhão, no que respeita ao rendimento a apurar dos exercícios de 1964 e 1965, do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e a outras instituições de assistência e destinado à assistência a diminuídos físicos.
Portaria 21046
De harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do
Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, e de acordo com o plano de distribuição proposto pela mesa
da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das apostas mútuas desportivas,
em sua sessão de 23 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o
quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído, pela
alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do
Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, às
Santas Casas da Misericórdia e a outras instituições de assistência e destinado à
assistência a diminuídos físicos, seja distribuído, no que respeita ao rendimento a apurar
dos exercícios de 1964 e 1965, segundo as percentagens que constam do n.º 3.º da
Portaria 19790, de 2 de Abril de 1963.
Ministério da Saúde e Assistência, 15 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/15/plain-267602.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267602.dre.pdf .
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