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Decreto 46154, de 14 de Janeiro

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Sumário

Insere disposições destinadas a simplificar a contabilidade e escrituração dos conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos militares, constante do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 35413.

Texto do documento

Decreto 46154

Considerando a urgente necessidade de simplificar a contabilidade e escrituração dos conselhos administrativos, constante do regulamento aprovado pelo Decreto 35418, de

29 de Dezembro de 1945;

Considerando que de tal simplificação resulta um sistema de escrita que, por simples e racional, pode ser utilizado não só em tempo de paz, mas também em campanha;

Considerando ainda que as actuais circunstâncias podem não permitir aos conselhos administrativos a organização prevista no respectivo regulamento;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A título provisório, enquanto não for publicado novo regulamento para a organização, funcionamento e escrituração dos conselhos administrativos, deve

observar-se o seguinte:

1.º Na contabilidade e escrituração dos conselhos administrativos são considerados

apenas os seguintes fundos:

Tesouro [em correspondência com a conta modelo B (c/m/B)];

Privativo [em correspondência com a conta modelo D (c/m/D)];

Armazém;

Depósitos à ordem;

Devedores e credores.

2.º Por despacho do Ministro do Exército podem ser feitas as alterações necessárias aos modelos de registos fixados no título II do actual regulamento, aprovado pelo Decreto 35413, de 29 de Dezembro de 1945, e, bem assim, as supressões, adaptações ou inovações que a experiência aconselhe em toda a matéria versada no título II do mesmo

regulamento.

3.º Podem ser autorizadas por despacho do Ministro do Exército as alterações tidas por convenientes ao título I, capítulo II «Organização», do actual regulamento, sempre que não seja possível dar-lhe exacto cumprimento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/14/plain-267598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-29 - Decreto 35413 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a organização, funcionamento, contabilidade e escrituração dos conselhos administrativos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-21 - Portaria 101/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Estabelece as normas de funcionamento dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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