Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21041, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Angola.

Texto do documento

Portaria 21041

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 297.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das seguintes verbas da referida tabela de

despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe

Despesas com o pessoal:

Artigo 105.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 60000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de Economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 233.º «Remunerações certas ao pessoal exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 36500$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 3500$00

... 100000$00

2.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para 1964:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1683.º, n.º 4), alínea a) «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 300000$00

Artigo 1684.º «Diversas despesas»:

N.º 2), alínea a) «Repatriamento e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole» ...

70000$00

N.º 6) alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ... 50000$00

... 420000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) «Dívida da província - Juros - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento

Nacional», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 12 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/12/plain-267592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda