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Despacho 397/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e propor medidas adicionais para protecção fitossanitária no âmbito da erradicação e controlo do nemátodo da madeira do pinheiro no território nacional e nomeia os elementos que o constituem.

Texto do documento

Despacho 397/2010

No ano de 1999 foi detectado, em Portugal, o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al, organismo de quarentena e considerado como um dos mais prejudiciais para coníferas.

Desde então, foram estabelecidas medidas de protecção fitossanitária e implementadas acções com o objectivo de controlar, evitar a dispersão e erradicar, tanto quanto possível, o NMP, consubstanciadas em diversos diplomas legais.

A presença do NMP em Portugal, com reconhecidos impactes económicos, sociais e ambientais, determinou a adopção de uma estratégia de controlo, que tem em linha de conta os conhecimentos científicos actuais e medidas fitossanitárias adequadas ao controlo do NMP e do seu insecto-vector, Monochamus galloprovincialis (Oliv.).

Esta estratégia de actuação foi consubstanciada no Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro, aprovado pela Comissão Europeia, e que integra diferentes áreas de actuação e vários agentes do sector público e privado.

Assim:

Considerando que os resultados obtidos até à data demonstram que a situação no terreno se encontra localizada numa área representativa do território nacional, torna-se necessário definir um conjunto de acções mais específicas para o controlo do NMP e do seu insecto-vector;

Considerando a necessidade da actualização constante das estratégias de controlo e erradicação da doença, com base nos novos conhecimentos adquiridos na investigação científica realizada a nível nacional e internacional;

Considerando que as actividades de inspecção fitossanitária e de controlo devem estar directamente articuladas com as estratégias de gestão e exploração florestal, designadamente nas áreas afectadas pela doença provocada pelo NMP;

Considerando a necessidade de actualizar e consolidar a legislação relativa às medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do NMP e do seu insecto-vector;

Considerando as atribuições e competências da Autoridade Florestal Nacional de conceber, coordenar e apoiar a execução das acções de prospecção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais em estreita ligação com a Autoridade Nacional Fitossanitária, nomeadamente no âmbito da concretização e desenvolvimento das medidas constantes do Programa de Acção Nacional para Controlo do NMP;

Considerando as atribuições e competências da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na qualidade de Autoridade Fitossanitária Nacional;

Considerando as atribuições e competências do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., laboratório do Estado que tem por missão a prossecução da política científica e a realização de investigação de suporte a políticas públicas orientadas para a valorização dos recursos biológicos nacionais;

Determino:

1 - A constituição de um grupo de trabalho (GT) com o objectivo de estudar e propor medidas adicionais para protecção fitossanitária no âmbito da erradicação e controlo do NMP no território nacional, composto por representantes das seguintes entidades:

a) Engenheiro José Manuel Rodrigues, da Autoridade Florestal Nacional (AFN);

b) Engenheira Flávia Ramos Alfarroba, engenheiro António Augusto Ribeiro Fernandes e engenheira Maria Clara de Almeida Serra, da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);

c) Engenheiro Edmundo Manuel Rodrigues de Sousa, do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (INRB, I. P.) 2 - A coordenação global do GT é assegurada pela Autoridade Florestal Nacional, que reporta directamente ao Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, de modo a garantir a celeridade e a articulação necessárias na implementação das diferentes acções.

3 - No âmbito da sua missão, o GT deverá ter especialmente em conta a abordagem às seguintes vertentes:

a) Identificação e delimitação das áreas afectadas pela doença provocada pelo NMP;

b) Identificação e delimitação das áreas de risco, integrando as principais vias de circulação e transporte de madeira e produtos derivados de coníferas;

c) Elaboração de cartografia específica para as zonas afectadas, com base nas características dos povoamentos, período de emergência do insecto-vector e modelos preditivos da dispersão da doença;

d) Definição de estratégias específicas de combate ao NMP e seu insecto-vector e acompanhamento da sua eficácia no terreno;

e) Definição de linhas orientadoras específicas relativamente a acções de divulgação e sensibilização relacionadas com a doença provocada pelo NMP e estratégias de combate;

f) Revisão de procedimentos para tratamento de madeira verde e seca e de materiais de embalagem de madeira de coníferas hospedeiras do NMP, tendo em conta a evolução dos conhecimentos técnico-científicos;

g) Definição de medidas adicionais de protecção fitossanitária para o transporte e parqueamento de madeira e produtos derivados de coníferas;

h) Consolidação da legislação no âmbito do NMP em todas as suas vertentes.

4 - A calendarização das acções previstas é a seguinte:

a) A desenvolver e concluir durante o primeiro trimestre de 2010: alíneas a), b) e h);

b) A desenvolver e concluir durante o segundo trimestre de 2010: alínea c);

c) De carácter semestral: f) e g)

d) De carácter anual com apresentação periódica de resultados: alínea d), definição das estratégias durante o primeiro trimestre de 2010, revisão e apresentação de relatórios semestrais; alínea e), definição e revisão trimestral das linhas orientadoras.

5 - O GT reunirá periodicamente e reportará trimestralmente através de relatórios de progresso elaborados para o efeito.

21 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

202745158

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/07/plain-267579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267579.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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