1.º Reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1442.º «Deslocações do pessoal»:N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 200000$00 N.º 4), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 200000$00 ... 400000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 557.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 200000$00 Corpo de Polícia de Segurança Pública Artigo 567.º, n.º 2) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 200000$00 ... 400000$00 2.º Reforçar com 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 218.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 108.º, n.º 1) «Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 26 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Macau. - J. Costa Freitas.