Portaria 18622, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 172/1961, Série I de 1961-07-26.
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Data:
1961-07-26
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 7.º da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.
Portaria 18622
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 20000$00 destinado a reforçar a verba do artigo 7.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 11.º, n.º 1) «Diversos encargos - Outros encargos - Despesas com o armazém, incluindo o pagamento a pessoal operário», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 26 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/26/plain-267534.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267534.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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