Cessação da modalidade de vínculo de emprego público
Nos termos do disposto na alínea d), n.º 1, e n.º 2 do art.º 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que em reunião de Câmara datada de 02/06/2016, foi deliberado aplicar a pena de Sanção Disciplinar de Despedimento Disciplinar, ao trabalhador deste município, Roberto Cid Diogo Canelas, cessando dessa forma o vínculo de emprego pú-blico, nos termos do n.º 5 do art.º 181 e art.º 187 da Lei 35/2014 de 20 junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, com efeitos a partir do dia seguinte ao da notificação do trabalhador, a qual ocorreu em 09/06/2016.
O trabalhador, Assistente Operacional, auferia pela posição remuneratória 1/ nível 1, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 530,00€.
Competência delegada. 15 de junho de 2016. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.
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