Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana
da Vila de Figueiró dos Vinhos
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, e alterado pela Lei 32/2012, 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos na sua sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2016, deliberou, por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária pública realizada em 25 de maio de 2016, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos, com a fundamentação constante da Memória Descritiva e Justificativa de Delimitação Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos, das respetivas Plantas com a Delimitação da área abrangida, e o Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, bem como benefícios Financeiros, Majorações, e outros Apoios e Incentivos.
Mais se informa que os interessados poderão consultar os elementos identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma no Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento do Município de Figueiró dos Vinhos, sito na Praça do Município, Apartado 4 - Edifício Paços do Concelho, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no sítio da Internet:
http:
//cm-figueirodosvinhos.pt/c/inicio.html
15 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
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MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA