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Aviso 9234/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos

Texto do documento

Aviso 9234/2016

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana

da Vila de Figueiró dos Vinhos

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, e alterado pela Lei 32/2012, 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos na sua sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2016, deliberou, por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária pública realizada em 25 de maio de 2016, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos, com a fundamentação constante da Memória Descritiva e Justificativa de Delimitação Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos, das respetivas Plantas com a Delimitação da área abrangida, e o Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, bem como benefícios Financeiros, Majorações, e outros Apoios e Incentivos.

Mais se informa que os interessados poderão consultar os elementos identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma no Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento do Município de Figueiró dos Vinhos, sito na Praça do Município, Apartado 4 - Edifício Paços do Concelho, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no sítio da Internet:

http:

//cm-figueirodosvinhos.pt/c/inicio.html

15 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

209738829

MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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