Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana
António Benjamim da Costa Pereira, Arq., Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Esposende, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou por unanimidade, em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2016, o seguinte:
1) Aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Esposende, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro genérico dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU;
2) Aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Marinhas, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro genérico dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU;
3) Aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Apúlia, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro genérico dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU;
4) Aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Fão, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro genérico dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU.
Para o efeito, e nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que constituem o projeto de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro genérico dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica do Município, www.cm-esposende.pt.
13 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Espo-sende, António Benjamim da Costa Pereira, Arq.
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MUNICÍPIO DE ESTREMOZ