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Aviso 9231/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Delimitação de áreas de reabilitação urbana do Município de Esposende

Texto do documento

Aviso 9231/2016

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana

António Benjamim da Costa Pereira, Arq., Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Esposende, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou por unanimidade, em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2016, o seguinte:

1) Aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Esposende, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro genérico dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU;

2) Aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Marinhas, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro genérico dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU;

3) Aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Apúlia, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro genérico dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU;

4) Aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Fão, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro genérico dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU.

Para o efeito, e nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que constituem o projeto de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro genérico dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica do Município, www.cm-esposende.pt.

13 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Espo-sende, António Benjamim da Costa Pereira, Arq.

209743737

MUNICÍPIO DE ESTREMOZ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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