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Aviso 9228/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Discussão pública da Operação de Reabilitação Urbana de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 9228/2016

Operação de Reabilitação Urbana de Carrazeda de Ansiães

Abertura do período de discussão pública José Luís Correia, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto e n.º 2 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada a 15 de julho de 2016, se encontra aberto um período de discussão pública, a contar do quinto dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, pelo prazo de 20 dias, da Operação de Reabilitação Urbana de Carrazeda de Ansiães.

Nestes termos, a presente proposta encontra-se patente para consulta no Sítio da Internet www.cm-carrazedadeansiaes.pt, bem como no Edifício dos Paços do Concelho, das 9:

00 horas às 12:

30 horas e das 13:

30 horas às 17:

00 horas, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe - GAM, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes, por correio ou através do endereço eletrónico geral@cmca.pt.

Durante o período de discussão pública a Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento no dia 3 de agosto de 2016, pelas 21:

00 horas, no auditório do CITICA.

15 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José

Luís Correia.

209740326

MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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