Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final homologada por despacho de 5 de julho de 2016, do procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um Técnico Superior, área de Desporto, aberto pelo Aviso 14899/2015, do Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 21 de dezembro:
(*) Candidato titular de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
(**) Foi aplicado o critério de ordenação preferencial, conforme o determinado no n.º 1, alínea a) do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
(***) Foi aplicado o critério de ordenação preferencial, conforme o determinado no n.º 1, alínea b) do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
Não obstante a classificação obtida pelos candidatos de acordo com a lista de ordenação final em função da pontuação resultante da aplicação dos métodos seletivos, o Recrutamento far-se-á em primeira instância, pelos candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que se encontrem na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e em segunda instância, pelos candidatos aprovados com ou sem vínculo de emprego público, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
5 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Frazão
Batista dos Santos.
309719372
MUNICÍPIO DE CARRAZEDA DE ANSIÃES