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Deliberação 1181/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Lista de classificação final dos candidatos ao procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da Carreira Especial Médica

Texto do documento

Deliberação 1181/2016

Após homologação por deliberação de 07 de julho de 2016 do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., torna-se pública a lista de classificação final dos candidatos ao procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da Carreira Especial Médica, aberto pelo Aviso 3485/2016, publicado no Diário da República, n.º 52, 2.ª série, de 15 de março de 2016.

209726557

209739614 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento do Prémio Literário Raul de Carvalho. Mais torna público que, o referido Projeto de Regulamento se encontra disponível para consulta no átrio do edifício da Câmara Municipal, sito no Largo do Relógio, n.º 1, durante o horário de funcionamento dos serviços (9h.00-12h.30 e das 14h.00 - 17h.30), bem como nas freguesias do concelho e na página oficial deste Município em www.cm-alvito.pt, durante o período de consulta pública. No âmbito da consulta pública serão consideradas e apreciadas todas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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