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Despacho 9539/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Despacho de alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente

Texto do documento

Despacho 9539/2016

Considerando a publicação da Lei 18/2016 de 20 de junho que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores

em funções públicas e as suas repercussões no horário de trabalho do pessoal docente, em especial no que diz respeito à contratação de pessoal docente a tempo parcial, no cumprimento do disposto nos artigos 34.º, n.º 6 e 35.º, n.º 8 do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Considerando, ainda, a necessidade de proceder à adequação e alteração dos procedimentos relativos à bolsa de recrutamento de docentes. Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) do IPV, publicado em Diário da República, 2.ª série de 11 de junho de 2010, alterado pelos Despachos publicados no Diário da República, 2.ª serie, de 10 de agosto de 2012, de 20 de setembro de 2013 e de 22 de fevereiro de 2016.

A aprovação deste regulamento foi precedida da divulgação e discussão do respetivo projeto nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 1.º

São alterados os n.os 3 e 4 do artigo 6.º e o art. 7.º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico do IPV, os quais passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 6.º

Regime de prestação de serviço

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - Nas contratações em regime de tempo parcial, o total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, sua preparação, apoio aos alunos e outras atividades deverá constar da proposta e convite e será estabelecido de acordo com a distribuição de serviço docente aprovado pelo Conselho TécnicoCientífico e do quadro seguinte:

4 - Nas contratações tempo parcial de professores convidados igual ou superior a 60 % aplica-se o estabelecido no quadro seguinte:

5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 7.º

Bolsa de Recrutamento

1 - Os currículos que sejam enviados ao Instituto ou às suas unidades orgânicas integrarão a bolsa de recrutamento de docentes.

2 - Os currículos são encaminhados para o Serviço de Inserção na Vida Ativa (SIVA) que informa o candidato da existência de uma bolsa de recrutamento de docentes.

3 - Os candidatos registam-se na bolsa e, após a validação do SIVA, inserem os respetivos dados pessoais, académicos e profissionais. 4 - O Instituto não está obrigado à contratação dos candidatos que integram a bolsa de recrutamento de docentes.

5 - Os currículos integram a bolsa de recrutamento por um período de 2 anos. Sempre que o candidato considere relevante a atualização do seu curriculum poderá efetuá-lo.

»
Artigo 2.º

A presente alteração aplica-se a todos os contratos a tempo parcial que venham a ser celebrados após a entrada em vigor da Lei 18/2016 de 20 de junho, bem como aos que se encontram em execução, a partir daquela data.

11 de julho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

209723949

SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO

POLITÉCNICO DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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