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Deliberação 22/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Concede autorização à Finibanco Vida-Companhia de Seguros de Vida, S. A. para explorar «Seguros ligados a fundos de investimento» do ramo Vida. (Norma de autorização n.º 7/2009-A)

Texto do documento

Deliberação 22/2010

Norma de autorização 7/2009-A, de 17 de Dezembro de 2009 Autorização para alargamento da actividade - Ramo Vida A Finibanco Vida - Companhia de Seguros de Vida, S. A., com sede na Rua Júlio Dinis, 166, no Porto, requereu autorização para alargar o âmbito da sua actividade seguradora para os seguros do ramo Vida conforme classificação prevista na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril;

Tendo o Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal autorizado o alargamento, emitindo a correspondente Norma de Autorização 2/2009-A, de 14

de Maio;

Considerando que, após essa deliberação, a requerente comunicou ao Instituto de Seguros de Portugal que iniciou a actividade de «seguro de vida - b) renda», mas que ainda não deu início à exploração de «seguros ligados a fundos de investimento»;

Considerando que a actividade autorizada na referida Norma tinha uma prazo de 6 meses para ser iniciada e que, consequentemente, a parte da Norma de Autorização 2/2009-A, de 14 de Maio, referente à autorização para a exploração de "seguros ligados a fundos de investimento", perdeu o seu efeito útil;

É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, e da Norma n.º

14/94-R, de 29 de Novembro, a seguinte:

Norma de autorização

1 - Concede-se à Finibanco Vida - Companhia de Seguros de Vida, S. A., autorização para explorar, em conformidade com a classificação do n.º 3 do artigo 124.º do

Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril:

«Seguros ligados a fundos de investimento» do ramo Vida.

2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a Finibanco Vida - Companhia de Seguros de Vida, S. A., deverá iniciar a exploração da actividade ora autorizada, no prazo de seis meses, a partir da presente data.

3 - É parcialmente revogada a Norma de Autorização 2/2009-A, de 14 de Maio, no que se refere à autorização para explorar «seguros ligados a fundos de investimento»

do ramo Vida.

17 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Fernando Nogueira. - O Vogal, Rodrigo

Lucena.

202736045

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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