Norma de autorização 7/2009-A, de 17 de Dezembro de 2009 Autorização para alargamento da actividade - Ramo Vida A Finibanco Vida - Companhia de Seguros de Vida, S. A., com sede na Rua Júlio Dinis, 166, no Porto, requereu autorização para alargar o âmbito da sua actividade seguradora para os seguros do ramo Vida conforme classificação prevista na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril;
Tendo o Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal autorizado o alargamento, emitindo a correspondente Norma de Autorização 2/2009-A, de 14
de Maio;
Considerando que, após essa deliberação, a requerente comunicou ao Instituto de Seguros de Portugal que iniciou a actividade de «seguro de vida - b) renda», mas que ainda não deu início à exploração de «seguros ligados a fundos de investimento»;Considerando que a actividade autorizada na referida Norma tinha uma prazo de 6 meses para ser iniciada e que, consequentemente, a parte da Norma de Autorização 2/2009-A, de 14 de Maio, referente à autorização para a exploração de "seguros ligados a fundos de investimento", perdeu o seu efeito útil;
É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, e da Norma n.º
14/94-R, de 29 de Novembro, a seguinte:
Norma de autorização
1 - Concede-se à Finibanco Vida - Companhia de Seguros de Vida, S. A., autorização para explorar, em conformidade com a classificação do n.º 3 do artigo 124.º doDecreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril:
«Seguros ligados a fundos de investimento» do ramo Vida.2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a Finibanco Vida - Companhia de Seguros de Vida, S. A., deverá iniciar a exploração da actividade ora autorizada, no prazo de seis meses, a partir da presente data.
3 - É parcialmente revogada a Norma de Autorização 2/2009-A, de 14 de Maio, no que se refere à autorização para explorar «seguros ligados a fundos de investimento»
do ramo Vida.
17 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Fernando Nogueira. - O Vogal, Rodrigo
Lucena.
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