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Deliberação (extrato) 1179/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de comissão de serviço, do licenciado Fernando Pereira para o cargo de Coordenador da API do DAU

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1179/2016

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria 138/2013, de 2 de abril, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD) aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o Conselho Diretivo delibera designar, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o licenciado Fernando Abílio Gonçalves Pereira, como Coordenador da Área de Produtividade e Inovação do Departamento de Apoio ao Utilizador do Instituto de Informática, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 1 de julho de 2016.

A presente designação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal o licenciado Fernando Abílio Gonçalves Pereira ter demonstrado comprovada experiência profissional na área da segurança social e nos sistemas informáticos que a suportam. Tem igualmente formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação e sentido de organização, demonstrando assim ter o perfil mais adequado ao cargo e ao exercício de funções.

Nota Curricular Fernando Abílio Gonçalves Pereira reside em Samora Correia e tem 42 anos. Licenciado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico.

Detentor de uma PósGraduação em Sistemas de Informação, Especialização em Engenharia Empresarial (P0SI E3) pelo Instituto Superior Técnico.

Desde abril de 2014 exerce o cargo de Coordenador da Área de Produtividade e Inovação do Instituto de Informática, I. P. do MSSS.

De 2007 a abril de 2014, foi Coordenador da Área de Sistemas Distribuídos e Comunicações do Instituto de Informática, I. P. do MSSS.

Foi também Coordenador de Área no Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social desde 1999.

Exerceu ainda funções de Consultoria Informática no Centro de Informática do Instituto Superior Técnico e de técnico de informática no mesmo Instituto.

8 de julho de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

209736382

Instituto da Segurança Social, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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