No dia 29 de agosto de 2015, o exGuarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana, Nuno Jorge Sousa Anes, do Comando Territorial de Setúbal, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios de atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.
O Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança. Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos na Direção de Justiça e Disciplina do ComandoGeral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
1 - Ficou provado que o exGuarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana, Nuno Jorge Sousa Anes, estava de serviço, no dia 29 de agosto de 2015, pelas 17 h 00, e que o acidente ocorreu durante a execução do serviço policial de patrulha às ocorrências, para o qual se encontrava regularmente nomeado. Durante a execução deste serviço foi atingido por um disparo de arma de fogo, em consequência do qual veio a falecer. 2 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial e de segurança.
3 - A vítima não indicou beneficiário, pelo que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, a compensação especial por morte deve ser atribuída aos seus herdeiros legais, os pais do exGuarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana, Nuno Jorge Sousa Anes.
Pelo documento de habilitação de herdeiros emitido pelo Serviço de Finanças do Seixal (2224 - Seixal 1), foram declarados herdeiros do falecido exGuarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana os seus pais - Nuno Augusto Fernandes Anes e Aldina de Jesus Sousa Anes. O relatório do inquérito foi homologado pelo ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:
1 - É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo exGuarda n.º 2120146 da Guarda Nacional Republicana, Nuno Jorge Sousa Anes, do Comando Territorial de Setúbal, a 29 de agosto de 2015, a atribuir a Nuno Augusto Fernandes Anes e Aldina de Jesus Sousa Anes, seus pais e herdeiros legais.
2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de 126 250,00 € (cento e vinte e seis mil duzentos e cinquenta euros).
13 de julho de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 31 de maio de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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