A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 194/2010, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza Paulo Alexandre Condinho Miranda a realizar trabalho extraordinário no apoio ao gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.

Texto do documento

Despacho 194/2010

1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/88, de 18 de Agosto, determino que o agente principal do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública Paulo Alexandre Condinho Miranda, que presta apoio no meu Gabinete, fique autorizado a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 80 % do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Novembro de 2009.

5 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.

202730367

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 259/88 - Ministério das Finanças

    Adesão de Portugal à Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda